Estabelece Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Queimadas, Bahia, em decorrência do falecimento do vereador José Ariel Rodrigues – “Ariel da Martins”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUEIMADAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre vereador José Ariel Rodrigues, conhecido como “Ariel da Martins”, ocorrido em 27/10/2024;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo vereador ao município de Queimadas e sua dedicação ímpar ao bem-estar da comunidade queimadense;
CONSIDERANDO a consternação geral da população e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emergem deste momento de luto,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por três (03) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Queimadas, Bahia, em homenagem póstuma ao vereador José Ariel Rodrigues – “Ariel da Martins”.
Art. 2º Durante o período de Luto Oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro na sede da Câmara Municipal, como símbolo de respeito e pesar.
Art. 3º Ficam suspensas as sessões legislativas e quaisquer eventos oficiais programados para ocorrer no período de Luto Oficial.
Art. 4º Este decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Queimadas, Bahia, 28 de outubro de 2024.
AGNALDO DOS SANTOS COELHO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Queimadas, Bahia


