A Câmara de Vereadores de Queimadas-BA aprovou, em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (16/12), o Projeto de Lei nº 163/25 (Executivo), que promove alterações significativas na Lei Municipal nº 168, de 16 de dezembro de 2020, apelidada pela categoria dos profissionais de Educação de “Pacote de Maldades”, responsável por regulamentar o Plano de Carreira dos profissionais da educação do município.

A aprovação do projeto marca um momento histórico para a categoria, ao corrigir perdas acumuladas nos últimos anos e restabelecer direitos que haviam sido congelados ou retirados desde a alteração do plano ocorrida em 2020. Segundo a APLB, no período, medidas como a redução do percentual de mudança de nível, o congelamento das promoções por classe, a diminuição do estímulo à qualificação profissional de 30% para 14% e a retirada de gratificações importantes impactaram diretamente a valorização dos trabalhadores da educação.

Com a nova lei aprovada, segundo a Secretaria Municipal de Educação, todos os direitos adquiridos foram descongelados, garantindo segurança jurídica aos profissionais. Entre os principais avanços estão o aumento do estímulo à qualificação profissional, que passa de 14% para 20%, o destravamento do plano de carreira para mudanças de nível e progressão por classes, o retorno da gratificação por deslocamento para servidores que residem longe da unidade escolar e a retomada da gratificação de hora-atividade.

Outro ponto de destaque do projeto é a ampliação das possibilidades de enquadramento da carga horária, que agora passa a contar com três opções: 20, 30 e 40 horas semanais, promovendo maior flexibilidade e adequação à realidade dos profissionais.

O secretário de Educação, Israel Lima, comemorou a aprovação do projeto e destacou a importância da medida para a valorização da categoria. “Estamos vivendo um momento histórico para a educação de Queimadas. Esse projeto corrige injustiças do passado, restabelece direitos e reafirma o compromisso da gestão com a valorização dos professores.

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Data de vigência: 30/07/2024

 

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