
Estabelece Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Queimadas, Bahia, em decorrência do falecimento do ex-vereador José Mendes Queiroz.
No uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, o presidente da Câmara municipal de vereadores de Queimadas.
CONSIDERANDO o falecimento do ilustre ex-vereador José Mendes Queiroz, ocorrido em 30/03/2025;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo vereador ao município de Queimadas e sua dedicação ímpar ao bem-estar da comunidade queimadense;
CONSIDERANDO a consternação geral da população e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emergem deste momento de luto,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado Luto Oficial por três (03) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Queimadas, Bahia, em homenagem póstuma ao ex-vereador José Mendes
Queiroz.
Art. 2° Durante perfodo de Luto Oficial, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro na sede da Câmara Municipal, como símbolo de respeito e pesar.
Art. 3° Fica suspensa a sessão ordinária do dia 01 de abril de 2025.
Art. 4° Este decreto entra em vigor em 31 de março de 2025, revogadas as disposicões em contrário.
Queimadas, Bahia, 31 de março de 2025
Antônio Marcos Araújo dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Queimadas, Bahia.


