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👩🏻👩🏾‍🦱💐Neste 8 de março – Dia Internacional da Mulher, a Câmara de Vereadores de Queimadas presta homenagem a todas as mulheres que, com coragem, dedicação e sensibilidade, contribuem diariamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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Mesa Diretora

Antônio Marcos Araújo

Presidente

Agnaldo dos Santos

Vice-Presidente

Ivanivalda Queiroz

1ª Secretária

Alan Wilson

2º Secretário

Parlamentares

Alan da Carlange

Andre de Maurinho

Diógenes Didi

Fábio Professor

Givaldo de Bimba

Gordo de Pininho

Ito da Ambulância

Neto

Paulo do Riacho

Toninho

Valda

O QUE FAZ UMA CÂMARA MUNICIPAL?

Na Câmara Municipal de Queimadas (também chamada de Câmara de Vereadores de Queimadas), os projetos, emendas, resoluções e requerimentos têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

QUEM TRABALHA NA CÂMARA?

Os membros mais conhecidos de uma Câmara Municipal são os vereadores. O número de vereadores nas Câmaras de cada município brasileiro é limitado por lei: quanto maior o município, mais vereadores ele é permitido ter. Os municípios menores, com menos de 15 mil habitantes, podem manter Câmaras com no máximo nove representantes. Já em São Paulo, única cidade que possui mais de 8 milhões de habitantes, são permitidos até 55 vereadores. Para além dos vereadores, a Câmara ainda conta com servidores, que foram selecionados em concurso público e, portanto, não ocupam cargos eletivos. Esses servidores exercem funções diversas, desde rotinas administrativas até a assistência técnica legislativa aos vereadores.

A RELAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A PREFEITURA?

A prefeitura tem como principais atribuições executar as obras no geral (pavimentação de ruas, construção de estradas, pontes, parques, escolas, entre outros), além de cuidar de assuntos estratégicos, como saúde, educação, mobilidade e assistência social, por meios de suas secretarias. Dessa forma, já fica claro que, embora os poderes sejam independentes, eles estão intrinsecamente relacionados e necessitam da constante articulação para que o sistema funcione como um todo. Por exemplo: a Prefeitura de determinada cidade deseja construir uma passarela em uma avenida movimentada, pois o índice de atropelamentos naquele lugar é elevado. Sendo assim, este projeto é elaborado e enviado ao Poder Legislativo, que vai avaliá-lo, analisar os prós e os contras e decidir se este será aprovado ou não. Caso seja aprovado, o projeto volta ao Executivo, pronto para ser implementado. Cabe ressaltar que o poder legislativo também pode fazer modificações no projeto original, enviado pela prefeitura, e devolvê-lo com os respectivos reajustes. Nas mãos do prefeito, a política pública estará pronta para ser implementada, basta que ele a sancione. Agora, vamos analisar outra situação: a Câmara Municipal deseja de elaborar um projeto de lei que aumenta o salário dos vereadores em 20%, e assim o faz. Os parlamentares elaboram tal projeto e o enviam à Prefeitura para ser aprovado. A prefeitura, porém, percebe a grande insatisfação popular que o projeto ganhou e decide vetá-lo, impedindo que ele entre em vigor. O projeto volta então à Câmara para revisão, que fica pressionada a rever sua posição.

O QUE SÃO AS COMISSÕES PARLAMENTARES?

As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara.

O QUE É ORÇAMENTO (LOA)?

A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”, é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considera o total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços, a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.). A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.

O QUE É LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação (PPA). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPA) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).

O QUE É PPA?

O Plano Plurianual de Ação (PPA) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidade é a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPA que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.

O QUE É O PODER LEGISLATIVO?

O Poder Legislativo é um dos três poderes que compõem a estrutura do Estado brasileiro, ao lado do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Sua principal função é elaborar, discutir e aprovar as leis que regem o país, os estados e os municípios, além de fiscalizar as ações dos demais poderes, especialmente do Executivo.

No âmbito federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nos estados, a função legislativa é desempenhada pelas Assembleias Legislativas, formadas pelos deputados estaduais. Já nos municípios, o Poder Legislativo é representado pelas Câmaras Municipais, compostas pelos vereadores eleitos pela população local.

Entre as principais atribuições do Poder Legislativo estão:

  • Criar, alterar e revogar leis;

  • Analisar e aprovar o orçamento público;

  • Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e os atos do Poder Executivo;

  • Julgar as contas apresentadas pelo Executivo;

  • Propor políticas públicas que atendam às necessidades da sociedade.

No nível municipal, os vereadores representam os cidadãos e têm a responsabilidade de legislar em favor dos interesses da comunidade, além de atuar com transparência e responsabilidade na fiscalização da administração pública.

Dessa forma, o Poder Legislativo é essencial para garantir o equilíbrio entre os poderes, a democracia e a participação popular nas decisões que afetam a vida de todos os brasileiros.

QUAIS SÃO OS CARGOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL?

A Câmara Municipal é composta pelos vereadores, que representam os cidadãos e exercem funções legislativas e de fiscalização. Entre eles, alguns são eleitos para compor a Mesa Diretora, órgão responsável pela direção administrativa e legislativa dos trabalhos da Câmara. A composição e as funções específicas podem variar de acordo com o Regimento Interno de cada Casa, mas geralmente são as seguintes:

Presidente
É o chefe do Poder Legislativo no âmbito municipal. Cabe a ele representar a Câmara em todos os atos oficiais, dirigir as sessões plenárias, manter a ordem dos trabalhos, promulgar as resoluções e leis aprovadas, e administrar o funcionamento da instituição. O presidente também é responsável por encaminhar matérias às comissões e garantir o cumprimento do Regimento Interno.

Vice-Presidente
Substitui o presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo. O vice-presidente também pode exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente ou previstas no Regimento Interno.

Primeiro Secretário
É o responsável por redigir e ler as atas das sessões, fazer a chamada dos vereadores, registrar a presença, controlar o expediente legislativo e auxiliar o presidente na condução das reuniões. Também tem papel importante na tramitação de documentos e proposições.

Segundo Secretário
Auxilia o primeiro secretário em suas atribuições e o substitui quando necessário. Também é responsável por tarefas administrativas, como a conferência de documentos e o apoio na organização das sessões.

Demais Cargos (quando houver)
Dependendo do Regimento Interno, a Mesa Diretora pode ainda contar com cargos adicionais, como Segundo Vice-Presidente ou Terceiro Secretário, que desempenham funções auxiliares na condução das atividades legislativas e administrativas.

O QUE É O PODER EXECUTIVO?

O Poder Executivo é um dos três poderes que compõem o Estado brasileiro, ao lado do Legislativo e do Judiciário.
Sua principal função é administrar o país, os estados e os municípios, colocando em prática as leis aprovadas e promovendo políticas públicas que atendam às necessidades da população.

No âmbito municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais.
Eles são responsáveis por planejar, organizar e executar ações nas diversas áreas do governo local, como saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente e assistência social.

Principais funções do Poder Executivo

  • Administrar os recursos públicos e zelar pelo bom uso do orçamento municipal.

  • Executar as leis aprovadas pelo Poder Legislativo.

  • Planejar e implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento do município.

  • Propor projetos de lei que visem melhorar a administração e o bem-estar da população.

  • Prestar contas ao Legislativo e à sociedade sobre as ações do governo.

Em resumo, o Poder Executivo é o responsável por transformar em ações concretas o que foi definido nas leis e nas políticas públicas.

O QUE É O RADAR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA?

O Radar da Transparência Pública é uma ferramenta criada para avaliar e monitorar o nível de transparência dos órgãos públicos de todo o país.
Ele foi desenvolvido pela Atricon, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, em parceria com Tribunais de Contas e outras instituições, com o objetivo de estimular a transparência e o controle social.

O Radar verifica se prefeituras, câmaras municipais, governos estaduais e outros órgãos divulgam corretamente informações públicas em seus sites oficiais, especialmente nos Portais da Transparência.

Principais funções do Radar da Transparência

  • Avaliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e de outras normas relacionadas à transparência pública.

  • Identificar pontos fortes e falhas nos portais, orientando os gestores sobre o que deve ser aprimorado.

  • Padronizar critérios de avaliação, permitindo comparar o nível de transparência entre diferentes órgãos.

  • Promover a transparência ativa, incentivando a publicação de informações de interesse coletivo sem necessidade de solicitação.

  • Aumentar a confiança e o controle social, permitindo que os cidadãos acompanhem como o dinheiro público está sendo utilizado.

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1.1. Bem-vindo à Ouvidoria da Camara Municipal de Queimadas. Estes Termos de Uso descrevem as condições para o uso de nossos serviços de ouvidoria e a forma como coletamos, utilizamos e protegemos suas informações pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com estes Termos de Uso.

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Conclusão

– Agradecemos por utilizar nossa Ouvidoria e contribuir para a melhoria contínua de nossos serviços.
– A sua participação é fundamental para o nosso progresso e para a construção de um ambiente mais transparente e eficiente.

Data de vigência: 30/07/2024

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– Nome: Utilizado para identificação e personalização do atendimento.

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3. Finalidade da Coleta de Dados

3.1. Os dados pessoais coletados são utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades:

– Registro e gestão das manifestações recebidas pela ouvidoria.

– Comunicação com o manifestante para fornecer informações e responder às suas solicitações.

– Melhoria dos serviços prestados pela ouvidoria, com base nas análises das manifestações recebidas.


4. Compartilhamento de Dados

4.1. Os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados com:

– Departamentos internos responsáveis pelo tratamento das manifestações.

– Autoridades competentes, quando houver obrigação legal ou regulatória.


5. Segurança dos Dados

5.1. Adotamos medidas técnicas e administrativas apropriadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, perda, alteração ou divulgação. Entre essas medidas estão:

– Uso de criptografia para proteger os dados durante a transmissão.

– Adoção de políticas internas de segurança da informação.

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– Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.

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– Informação sobre Compartilhamento: Direito de saber com quem seus dados são compartilhados.

– Revogação do Consentimento: Direito de retirar o consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento previamente dado.


7. Alterações nos Termos de Uso

7.1. Reservamo-nos o direito de modificar estes Termos de Uso a qualquer momento. Quaisquer alterações serão publicadas nesta página.


Data de vigência: 30/07/2024